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DORA — Lei de Resiliência Operacional Digital

DORA estabelece regras uniformes sobre risco de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para o setor financeiro europeu, para que as empresas possam resistir, responder e recuperar de interrupções e ameaças de TIC.

O que é

DORA estabelece regras uniformes sobre risco de tecnologia da informação e comunicação (TIC) para o setor financeiro europeu, para que as empresas possam resistir, responder e recuperar de interrupções e ameaças de TIC.

União Europeia · Aplicável desde 17 de janeiro de 2025

A quem se aplica

Bancos, seguradoras, empresas de investimento, prestadores de serviços de pagamento e de criptoativos, e os terceiros críticos de TIC que os atendem.

Obrigações principais

  • Um framework de gestão de risco de TIC de responsabilidade do órgão de gestão
  • Classificação e notificação de incidentes relevantes relacionados a TIC
  • Testes de resiliência operacional digital, incluindo testes de penetração orientados por ameaças
  • Supervisão do risco de terceiros de TIC e concentração
  • Partilha de informações e inteligência sobre ameaças cibernéticas

Como a CCI o aborda

DORA-MAST calcula o risco e a resiliência de TIC em relação ao regulamento; cVaR quantifica o valor em risco que o conselho deve reportar; EviGen evidencia os controles; os testes orientados por ameaças são entregues com PenTeva.

DORA-MAST → cVaR →

Fonte oficial

Regulation (EU) 2022/2554

https://eur-lex.europa.eu/eli/reg/2022/2554/oj

O texto vinculado é a fonte legal ou de normas autoritativa. A CCI mapeia para ela; não é uma publicação da CCI.

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